Domingo, 16 de Novembro de 2025 - 00:05:17

STF retoma julgamento sobre responsabilidade das plataformas por conteúdos publicados por usuários

O caso envolve dois recursos apresentados pelas empresas Meta e Google

Crédito da Foto: MARCELLO CASAL JRAGÊNCIA BRASIL

O Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade nesta quarta-feira (11) ao julgamento que pode alterar a interpretação do Marco Civil da Internet em relação à responsabilidade das plataformas digitais sobre os conteúdos publicados por seus usuários. O caso envolve dois recursos apresentados pelas empresas Meta e Google.

Atualmente, o Marco Civil estabelece que as plataformas só são responsáveis por conteúdos de terceiros quando descumprirem ordem judicial de remoção.

A Corte avalia se essa regra será flexibilizada, permitindo que as redes sociais possam ser punidas mesmo sem uma ordem judicial específica. Outro ponto em debate é a questão dos perfis falsos e automatizados.

Até o momento, já votaram os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, que são os relatores dos recursos, além do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e André Mendonça.

A sessão será retomada com o voto do ministro Flávio Dino. Ainda faltam os votos de Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Nunes Marques.

O ministro Toffoli defende que o texto atual do Marco Civil cria uma “imunidade” para as empresas de tecnologia. Para ele, conteúdos relacionados a “práticas especialmente graves” — como tráfico de pessoas, racismo, terrorismo, estímulo ao suicídio e à violência — devem ser monitorados e removidos proativamente pelas plataformas.

Caso contrário, as redes podem ser responsabilizadas. Ele também incluiu crimes contra o Estado Democrático de Direito nessa lista.

Fux propõe uma mudança radical, invertendo a lógica do Marco Civil: as plataformas teriam a obrigação inicial de remover conteúdos, e, se discordassem da remoção, poderiam recorrer à Justiça para reverter a decisão.

Assim como Toffoli, ele defende o monitoramento ativo para coibir conteúdos como pedofilia, discurso de ódio e apologia à derrubada do Estado de Direito.

Barroso concorda que as plataformas devem agir de forma proativa em casos de crimes graves, mas ressalva que para crimes contra a honra, a remoção deve continuar dependendo de ordem judicial.

Por outro lado, Mendonça votou contra ampliar a responsabilidade das plataformas. Segundo ele, embora as redes devam monitorar conteúdos criminosos, a responsabilidade recai sobre o usuário que publica o conteúdo, não sobre as plataformas.



Autor: Da Redação
Data: 11/06/2025