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O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (11) um projeto de lei que endurece as punições para crimes cometidos dentro de instituições de ensino, como escolas, creches e outras unidades educacionais.
A proposta, de autoria do Poder Executivo, teve parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e agora segue para sanção presidencial.
O texto altera o Código Penal para classificar esses crimes como hediondos e estabelecer agravantes específicas. Homicídios ocorridos em ambientes escolares passam a ter pena prevista de 12 a 30 anos de prisão.
A punição pode aumentar em 1/3 se a vítima for pessoa com deficiência ou alguma condição que cause limitação ou vulnerabilidade física ou mental.
A pena será ampliada em 2/3 se o crime for cometido por alguém com laços de autoridade ou parentesco com a vítima, como pais, padrastos, irmãos, tios, cônjuges, professores ou funcionários da instituição de ensino.
Para os casos de lesão corporal dolosa dentro de escolas, também haverá aumento da pena entre 1/3 e 2/3. Se o agressor estiver entre as figuras mencionadas — com relação de autoridade ou proximidade com a vítima — o aumento pode variar de 2/3 até o dobro da pena.
Além disso, a proposta impõe regras mais rígidas para o cumprimento das penas: os condenados não poderão pagar fiança e deverão iniciar o cumprimento da sentença em regime fechado.
A medida visa coibir e prevenir atos de violência em ambientes escolares, que têm sido alvo de crescente preocupação em todo o país.
Autor: Da Redação
Data: 12/06/2025